ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23.09.1992.

 


Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qua­dragésima Segunda Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e qua­renta e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Il­genfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Ma­chado, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15 e 16/92, bem como o Projeto de Resolução nº 48/92. A seguir, o Senhor Presidente apregoou as Emendas nºs 01 e 02 e a Subemenda nº 01 aposta à Emen­da nº 01, todas apostas ao Projeto de Resolução nº 49/92. Em continuidade, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 49/92, a­pós ter sido discutido pelo Vereador João Verle. A seguir, foi rejeitada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Resolução nº 49/92, por sete Votos SIM contra doze Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir e Lauro Hagemann, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Wilton Araújo, Mário Fraga, João Dib, Vicente Dutra e Ervino Besson, e, optado pela Abstenção os Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Gert Schinke, considerando-se prejudicadas a Subemenda nº 01 aposta à Emenda nº 01 bem como a Emenda nº 02, todas apostas ao Projeto de Resolução nº 49/92, as quais foram retiradas pelo autor. A votação nominal foi solicitada pelo Vereador Luiz Braz. A seguir, foram aprovados Requerimentos do Vereador Dilamar Machado, solicitando que os Projetos de Resolução nºs 48 e 49/92 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15 e 16/92 sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Ainda, esteve o Requerimento dos Vereadores Airto Ferronato e Wilton Araújo, solicitando realização de Sessão Extraordinária a seguir para discussão e votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 76/92 e do Projeto de Lei do Legislativo nº 09/91, o qual deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”. Às dezesseis horas e treze minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene de ama­nhã, às dezessete horas. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determi­nei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, estão abertos os trabalhos da 42ª Sessão Extraordinária.

Sugerimos às Lideranças que, se eventualmente tivermos alterações aos projetos originais através de emendas, abertos os trabalhos, verificado o “quorum”, se suspenda para eventuais emendas e até o relatório final do Ver. Lauro Hagemann. Ou eventualmente se faça acordo entre as Lideranças para marcarmos uma nova Sessão Extraordinária para outra data, se possível, até amanhã, pela manhã.

A Mesa sugere, até pela condução da Casa, que se vote esta matéria que é constitucionalmente exigida hoje até para liberarmos os companheiros Vereadores para os seus trabalhos eleitorais. E, além do mais, temos a obrigação daqui a pouco de estarmos no Largo Glênio Peres para participarmos do ato unitário.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2055/92 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/92, da Mesa Diretora da CPMA, que dispõe sobre a remuneração do Vice-Prefeito do Município de Porto Alegre, no período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 015/92 – Proc. nº 2055/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria deste Vereador, solicitando seja o PDL nº 015/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2056/92 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/92, da Mesa Diretora da CMPA, que fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Porto Alegre, para o período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 016/92 – Proc. nº 2056/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria deste Vereador, solicitando seja o PDL nº 016/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2053/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 048/92, da Mesa Diretora da CMPA, que dispõe sobre a verba de representação relativa ao cargo de Presidente da Câmara Municipal para a XI Legislatura, período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 048/92 – Proc. nº 2053/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria deste Vereador, solicitando seja o PR nº 048/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2054/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 049/92, da Mesa Diretora da CMPA, que fixa a remuneração dos Vereadores de Porto Alegre para a XI Legislatura, período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa as Emendas nos 01 e 02 e a Subemenda nº 01 aposta à Emenda nº 01, todas apostas ao PR nº 049/92.

Em discussão o PR nº 049/92. Com a palavra, o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu penso que o Projeto de Resolução encaminhado pela Mesa é perfeito, apenas tem um ponto em que, me parece, nós devemos meditar um pouco. É quando ele diz, no artigo 1º, que a remuneração mensal dos Vereadores de Porto Alegre será igual a 75% daquela estabelecida em 1º de janeiro para os Deputados Estaduais do Rio Grande do Sul.

Essa modificação na sistemática nos levará a um salário que foge da sistemática atualmente adotada, o que poderá significar uma mudança expressiva nos valores da remuneração dos Vereadores, dependendo da política adotada pelo Governo do Estado.

Então, a proposta que trazemos é de que a remuneração dos Vereadores de Porto Alegre, para a próxima Legislatura, seja a mesma percebida hoje, apenas colocando o limitador de 75%, que é constitucional, ou seja, o Vereador perceberá em 1º de janeiro de 1993 o que percebe hoje, o mesmo que irá perceber em dezembro, acrescido da bimestralidade novembro/dezembro. Então, a partir daí, a correção continua sendo a mesma que é hoje. Ou seja: a cada dois meses, de acordo com o índice da política salarial do Município. A única diferença é que se adapta, então, como quer a Resolução da Mesa, à Constituição e coloca o teto de 75%. Não parte dos 75%, mas parte do que ganharia em janeiro, se nada acontecesse, e a partir de então, sempre condicionado ao teto, mantendo os reajustes bimestrais, até que, eventualmente, haja uma mudança na política salarial do Município.

Eu penso que é uma forma adequada, correta e, inclusive, em termos de valores. Provavelmente não haja grandes discrepâncias. Numa simulação que fizemos, é possível até, Ver. Dilamar Machado, que em janeiro tenhamos até que reduzir os vencimentos para ficar no teto dos 75%. Mas penso que manter a sistemática é mais prudente, e esta Casa ficará ao abrigo de eventuais críticas, que são freqüentes, e nós estaríamos mantendo a política salarial atual, a remuneração atual, colocando, simplesmente, o limitador constitucional.

Então, é isso o Projeto, digamos, a Emenda nº 1, apresentada pela nossa Bancada, padecia desse grave defeito de que fazia desaparecer a bimestralidade de novembro e dezembro. A Subemenda à Emenda nº 01 veio sanar esse problema, e eu penso que nós poderemos, hoje ainda, acertar essa questão, votar o Projeto de Resolução e transformar, então, a política salarial com apenas essa mínima exigência constitucional, que pode não ser tão mínima assim, na medida em que houver algum retardo ou alguma redução no reajuste dos Srs. Deputados Estaduais. Mas eu tenho entendido que também os Deputados Estaduais estão atrelados aos Deputados Federais, e, é possível, então, que aí algum reajuste em cascata - que possa ocorrer mais adiante - venha nos atingir, e nós entraríamos dentro dessa ciranda de reajustes, que eu penso que, se por um lado pode ser interessante do ponto de vista remuneratório, por outro, politicamente, seria muito prejudicial. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereador inscrito para discussão da matéria; vamos passar à votação.

Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato, para um Requerimento.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Requerimento): Eu queria fazer um Requerimento para que após o encerramento desta Sessão, que a Câmara realize, ainda hoje, uma Sessão Extraordinária para discutir e votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que assegura o benefício da isenção para inativos com até 3 salários-mínimos de renda. Esse é o Requerimento: mais uma Sessão Extraordinária na tarde de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Requerimento de V. Exª e colocará em votação no momento oportuno, Ver. Airto Ferronato.

Nós vamos colocar agora em votação o Projeto de Resolução nº 049/92, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, que fixa a remuneração dos Vereadores de Porto Alegre para a XI Legislatura, período de 1993 a 1996, e dá outras providências, com Emendas nº 1 e nº 2, e Subemenda nº 01, aposta à Emenda nº 01.

Não havendo mais inscritos para discutir o PR nº 049/92. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade.

Com a palavra, o Ver. Luiz Braz, para um Requerimento.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Requeiro, Sr. Presidente, sejam as Emendas votadas nominalmente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento de V. Exª, Ver. Luiz Braz. Passamos à votação da Emenda nº 01.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram SIM, 12 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA, então, a Emenda nº 01. Prejudicadas, portanto, a Emenda nº 02 e Subemenda nº 01, aposta à Emenda nº 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir e Lauro Hagemann. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Wilton Araújo, Mario Fraga, João Dib, Vicente Dutra e Ervino Besson, e, abstiveram-se de votar os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Gert Schinke.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento, de autoria deste Vereador, solicitando seja o PR nº 049/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato, para um Requerimento.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Requerimento): Requeiro que o Projeto de minha autoria, nº 076/92, seja votado, ainda hoje, em Sessão Extraordinária.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilton Araújo, para um Requerimento.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Faria um adendo ao Requerimento do Ver. Airto Ferronato, solicitando que o Processo nº 0124/91, Projeto de Lei do Legislativo nº 009/91, também fosse votado nesta Sessão Extraordinária.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Airto Ferronato e o Requerimento do Ver. Wilton Araújo para que seja realizada, a seguir, uma nova Sessão Extraordinária. Precisamos de dezessete Vereadores em Plenário para aprovar ou rejeitar este Requerimento.

A Mesa conta, neste momento, com dez Vereadores em Plenário. Não há “quorum” para deliberar, Srs. Vereadores.

Declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h13min.)

 

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